Artigo 1.º
Objecto
As zonas reservadas às intervenções previstas pelo Programa Polis correspondem às que se encontram delimitadas nas plantas em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Objecto
Medidas preventivas
Elementos topográficos
Fiscalização
Medidas de expropriação
Regime sancionatório
Duração das medidas preventivas
Entrada em vigor