Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma procede à alteração do regime de segurança social dos trabalhadores independentes, constante do Decreto-Lei n.º 328/93, de 25 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 240/96, de 14 de Dezembro, 397/99, de 13 de Outubro, e 159/2001, de 18 de Maio.