Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Camões, I. P., abreviadamente designado por IC, I. P., é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O IC, I. P., prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas áreas da Cultura e da Educação, sob a superintendência e tutela do Ministro dos Negócios Estrangeiros.