Artigo 1.º
Atribuição de licenças e concessões
As licenças ou concessões para a exploração de carreiras de transporte regular de passageiros emitidas pelo Instituto Portuário dos Transportes Marítimos, I. P., abreviadamente designado por IPTM, I. P., ou pelos organismos que o antecederam, são atribuídas pela entidade gestora da área em causa, na sequência de concurso, cuja tramitação se rege pelas disposições legais sobre contratação pública.