Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei revoga os estatutos da Fundação Rangel de Sampaio, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 44 956, de 2 de abril de 1963, e da Fundação Dr. José Alberto dos Reis, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 370/71, de 16 de julho, e determina que os respetivos estatutos sejam aprovados por meio de ato administrativo da entidade competente para o reconhecimento das fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, alterada pela Lei n.º 150/2015, de 10 de setembro.