Artigo 1.º
Objeto
a)À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/2016, de 9 de março, que estabelece a coordenação estratégica da Administração do Porto de Lisboa, S. A., e da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.;
b)À quarta alteração aos Estatutos da APL, S. A., aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 336/98, de 3 de novembro, alterado pelo Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, 46/2002, de 2 de março, e 15/2016, de 9 de março;
c)À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 334/2001, de 24 de dezembro, 46/2002, de 2 de março, e 15/2016, de 9 de março, que transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS, S. A., e aprova os respetivos Estatutos.