Saltar para o conteudo principal

Artigo 10.ºProdução de efeitos

Vigente desde: 17/06/2026
O presente decreto-lei produz efeitos no dia 1 de maio de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de maio de 2026. - Luís Montenegro - Joaquim Miranda Sarmento - Ana Paula Martins.
Promulgado em 5 de junho de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 6 de junho de 2026.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros.
119948775

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 17/06/2026