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Artigo 6.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro

Vigente desde: 22/12/2021
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2 -Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios cujo período de vigência tenha terminado em 2021 mantêm-se em vigor até 31 de dezembro de 2022, sem prejuízo da sua atualização ou da sua revogação por programas municipais de execução de gestão integrada de fogos rurais.
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Histórico de Alterações

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Vigente desde: 22/12/2021