Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 -O presente diploma estabelece as escalas salariais das carreiras de pessoal de informática reguladas pelo Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 177/95, de 26 de Julho.
2 -As escalas salariais das carreiras referidas no número anterior passam a ser as constantes do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 -As escalas salariais dos controladores de trabalhos e operadores de registo de dados constam igualmente do mapa referido no número anterior.