Artigo 1.º
Natureza e atribuições
1 -É criado o Conselho Nacional dos Portos e dos Transportes Marítimos, adiante abreviadamente designado por CNPTM.
2 -O CNPTM é um órgão de consulta de carácter técnico destinado a coadjuvar o Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação em questões relacionadas com as actividades portuárias e os transportes marítimos.