Artigo 1.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro
Os artigos 2.º, 11.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 183/2008, de 4 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º[...]As ULS sucedem em todos os direitos e obrigações dos hospitais que nelas são integrados, bem como na universalidade dos direitos e obrigações das administrações regionais de saúde relativos aos centros de saúde mencionados no artigo anterior.