Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime de suporte orçamental e administrativo aos gabinetes de trabalho dos ex-titulares do cargo de Presidente da República, adiante designados por gabinetes.
2 -O estatuto previsto no Decreto-Lei n.º 28-A/96, de 4 de abril, que estabelece a estrutura e o regime de pessoal dos órgãos e serviços da Presidência da República, aplica-se aos membros do gabinete de trabalho dos ex-titulares do cargo de Presidente da República.