Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2021, de 3 de agosto, e 62/2023, de 25 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens.