Artigo 1.º
Denominações protegidas
1 -São reconhecidas como denominações de origem controlada (DOC) para a produção de vinhos a integrar na categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), da nomenclatura comunitária, as seguintes denominações, de que podem usufruir os vinhos tintos e brancos produzidos nas respectivas regiões vitivinícolas que satisfaçam as disposições do presente Estatuto e outros requisitos legais aplicáveis aos vinhos em geral e, em particular, aos VQPRD:
a)Portalegre;
b)Borba;
c)Redondo;
d)Reguengos;
e)Vidigueira.
2 -É proibida a utilização em outros produtos vínicos de nomes, marcas, termos, expressões ou símbolos susceptíveis de, pela sua similitude gráfica ou fonética com os protegidos no presente Estatuto, induzirem o consumidor em erro, mesmo que precedidos dos termos «tipo», «estilo» ou outros análogos.