Artigo 12.º
Composição
1 -A comissão regional tem a seguinte composição:
a)O presidente da Região de Turismo;
b)Um representante da câmara municipal de cada um dos municípios que integrem a Região;
c)Um representante de cada uma das seguintes entidades:
3 -...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Fevereiro de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Cardona Gomes Cravinho - Daniel Bessa Fernandes Coelho - Manuel Maria Ferreira Carrilho.
Promulgado em 15 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 16 de Fevereiro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.