Artigo 1.º
Natureza
1 -O Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I. P., abreviadamente designado por IPAD, I. P., é um instituto público, integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio.
2 -O IPAD, I. P., prossegue atribuições do Ministério dos Negócios Estrangeiros sob superintendência e tutela do respectivo ministro.