Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente decreto-lei tem como objecto estabelecer as regras a observar na classificação, embalagem e rotulagem de preparações perigosas para o homem e o ambiente, quando colocadas no mercado.
Objecto e âmbito
Colocação no mercado
Cláusula de salvaguarda
Obrigação de prestação de informações
Regulamentação
Fiscalização
Colheita de amostras
Contra-ordenações
Aplicação das coimas
Entidade que superintende na aplicação do diploma
Produção de efeitos