Artigo 1.º
Natureza
1 -O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, abreviadamente designado por SEF, é um serviço de autoridade civil integrado no Ministério da Administração Interna, com autonomia administrativa, que, no quadro da política de segurança interna, tem por objectivos fundamentais estudar, promover, coordenar e executar as medidas e acções relacionadas com o trânsito de pessoas nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, controlar a permanência e as actividades de estrangeiros em todo o território nacional e coordenar a cooperação com todas as forças e serviços de segurança de outros países, no âmbito da circulação de pessoas nas fronteiras e do controlo de estrangeiros.