Artigo 1.º
Objecto
1 -A implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos nas unidades cimenteiras de Souselas (Coimbra) e de Maceira (Leiria) fica dependente da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração (doravante referida como Comissão), nos termos do presente diploma.
2 -A Comissão tem por missão a definição, o acompanhamento da montagem e a aferição de todos os aspectos relacionados com o sistema de monitorização ambiental da actividade de co-incineração.
3 -Poderão ser constituídas duas comissões de acompanhamento local (abreviadamente designadas CAL), uma em cada um dos municípios referidos, com a composição e a competência adiante indicadas.