Artigo 1.º
Objecto
É criado, no âmbito do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, adiante designado por IAPMEI, o Fundo de Desenvolvimento Empresarial (FDE), onde serão contabilizadas as verbas provenientes do reembolso dos subsídios atribuídos às empresas no âmbito da execução dos sistemas de incentivos integrados no II Quadro Comunitário de Apoio, geridos por aquele Instituto e que não tenham sido já objecto de afectação específica, bem como os outros meios financeiros referidos no artigo 4.º do presente diploma.