Artigo 1.º
Natureza, missão e atribuições
1 -A Comissão Nacional da UNESCO, abreviadamente designada por CNU, é a estrutura do Ministério dos Negócios Estrangeiros, dotada de autonomia administrativa, que tem por missão a difusão e a dinamização em Portugal das políticas e dos programas aprovados no seio da UNESCO, em colaboração com as demais entidades governamentais e os diferentes grupos activos na sociedade.
2 -A CNU prossegue as seguintes atribuições:
a)Emitir pareceres e fazer recomendações relativas aos programas e actividades da UNESCO;
b)Colaborar com a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO;
c)Estabelecer ligações com o Secretariado da UNESCO, com as comissões nacionais dos Estados membros, nomeadamente com as dos países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, criar laços de cooperação com essas comissões e participar nas reuniões de comissões nacionais promovidas pela UNESCO;
d)Participar na preparação e organização da delegação portuguesa às conferências gerais e a outras conferências ou actividades da UNESCO;
e)Acompanhar as actividades do conselho executivo e dos demais órgãos coordenadores dos programas da UNESCO;
f)Organizar e participar em reuniões de carácter nacional ou internacional relacionadas com os objectivos da UNESCO;
g)Manter um contacto regular sobre as suas actividades com a Assembleia da República através do Grupo Conexo à UNESCO aí criado, bem como com instituições e organismos governamentais, e com individualidades nacionais e estrangeiras;
h)Manter aberto ao público um centro de documentação, divulgar e prestar informações sobre os objectivos e actividades da UNESCO;
j)Promover a edição em português dos documentos mais relevantes da UNESCO e facultar o seu acesso aos Estados da CPLP;
l)Coordenar as candidaturas à Lista do Património Mundial, Cultural e Natural da UNESCO, acompanhar a promoção dos bens portugueses classificados e dos bens classificados de origem portuguesa no estrangeiro, zelar para que as entidades responsáveis respeitem as normas de conservação e integridade dos referidos bens em território nacional;
m)Coordenar as candidaturas nacionais aos diferentes programas e prémios da UNESCO;
n)Difundir os lugares a concurso para o Secretariado da UNESCO e promover a participação de especialistas nacionais nas actividades da Organização, bem como a criação dos comités nacionais sectoriais previstos para a dinamização dos programas da UNESCO;
o)Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pela tutela no âmbito da actividade da UNESCO.