Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico relativo à prevenção de feridas provocadas por dispositivos médicos corto-perfurantes que constituam equipamentos de trabalho nos setores hospitalar e da prestação de cuidados de saúde, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/32/UE do Conselho, de 10 de maio de 2010, que executa o Acordo-Quadro relativo à prevenção de ferimentos provocados por objetos cortantes nos setores hospitalar e da saúde celebrado pela Associação Europeia de Empregadores Hospitalares e de Saúde (HOSPEEM) e pela Federação dos Sindicatos Europeus do Serviço Público (EPSU).