Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime das empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto.
Objeto
Empresas locais de natureza metropolitana de mobilidade e transportes
Constituição
Regime
Jurisdição
Objeto social
Participações
Contratos-programa e delegação de competências e de poderes de autoridade
Articulação no exercício de competências das autoridades de transportes
Órgãos sociais
Receitas
Entrada em vigor