Artigo 1.º
Tabela geral de avaliação, selecção e eliminação de documentos
1 -A avaliação, selecção e eliminação da documentação de arquivo produzida e recebida pelos organismos e serviços da administração directa e indirecta do Estado, no âmbito exclusivo das suas funções de gestão de recursos humanos, gestão dos recursos financeiros e gestão dos recursos patrimoniais, findos os prazos de conservação administrativa, é realizada nos termos da tabela geral de avaliação, selecção e eliminação de documentos, a aprovar por portaria do Primeiro-Ministro, ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
2 -A tabela geral de avaliação, selecção e eliminação de documentos de arquivo visa:
a)Assegurar a conservação e remessa para arquivo definitivo da documentação considerada de conservação permanente e promover a eliminação da restante, findos os prazos de conservação administrativa;
b)Complementar ou orientar a elaboração de tabelas, em conformidade com o que determina o n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 447/88, de 10 de Dezembro;
c)Apoiar as tarefas tendentes à classificação de documentos.