Artigo 1.º
Objecto
1 -É estabelecido um regime transitório e excepcional de exploração de serviços de transporte público colectivo regular de passageiros com destino aos estádios onde irá decorrer o Campeonato Europeu de Futebol, durante o período de duração deste.
2 -O regime instituído abrange as condições de exploração de carreiras de transporte público colectivo de passageiros, de serviços expresso e de carreiras de alta qualidade, no âmbito do designado por Serviço Euro 2004, dele podendo beneficiar as empresas concessionárias de carreiras de transporte público colectivo de passageiros e as empresas titulares de autorizações para a exploração de serviços expresso e carreiras de alta qualidade.