Artigo 1.º
Objecto e âmbito
O presente diploma regula o regime da acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, com excepção daqueles que se encontrem abrangidos por outros regimes de idêntica natureza.
Objecto e âmbito
Objectivos
Princípios gerais
Beneficiários
Financiamento
Beneficiários em exercício de funções em entidades do sector público empresarial
Recursos financeiros
Cessação de actividades
Norma revogatória
Entrada em vigor