Artigo 1.º
Objecto
1 -O presente decreto-lei cria um regime excepcional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços destinado à construção e ampliação de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário localizados no concelho de Sintra.
2 -O regime excepcional previsto no presente decreto-lei é válido pelo período de um ano a contar da data da sua entrada em vigor.