Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 54/2016, de 25 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/2022, de 12 de agosto, e 64/2025, de 10 de abril, que aprova a revisão do regime jurídico da conservação do lobo-ibérico (Canis lupus signatus, Cabrera, 1907), previsto na Lei n.º 90/88, de 13 de agosto.