Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 441-A/82, de 6 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 100-B/85, de 8 de abril, e 76-A/2006, de 29 de março, que estabelece disposições relativas às cooperativas de ensino.