ARTIGO 1.º
É dada a seguinte redacção aos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 20.º, 21.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º, 29.º, 32.º, 33.º e 35.º do Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro:
(Âmbito territorial do seguro)
(Âmbito de cobertura)
(Capital seguro)
(Exclusões)
(Prova de seguro)
(Âmbito do Fundo)
(Indemnizações do Fundo)
(Sub-rogação do Fundo)
(Reembolso do Fundo ao Gabinete Português de Carta Verde)
(Receitas e despesas do Fundo)
(Legitimidade das partes e outras regras)
(Apreensão do veículo)
(Entidades fiscalizadoras)
(Documentos autênticos)