Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma derroga transitoriamente o regime jurídico vigente dos períodos máximos de permanência dos elementos do quadro de pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros na Representação Permanente de Portugal junto da União Europeia (REPER), previsto no Decreto-Lei n.º 234-B/98, de 28 de Julho, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 204/2001, de 26 de Julho.