Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece as regras aplicáveis à realização das inspeções de segurança rodoviária (ISR), no que respeita ao exercício da atividade, à composição das equipas de inspeção, às competências dos inspetores e ao quadro fiscalizador e sancionatório, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 138/2010, de 28 de dezembro, que transpôs para o ordenamento jurídico interno a Diretiva n.º 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro, relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.