Artigo 5.º
(Órgãos do Teatro)
1 -São órgãos do Teatro Nacional de S. Carlos, E. P.:
a)O conselho de gerência;
b)A comissão de fiscalização.
(Órgãos do Teatro)
(Composição)
(Competência do presidente do conselho de gerência)
(Responsabilidade pela condução da gestão)
(Abonos e despesas de deslocação)
(Regalias sociais)
(Competência do conselho de gerência)
(Reuniões)
(Deliberações)
(Suspensão da executoriedade das deliberações)
(Termos em que o Teatro se obriga)
(Presença nas reuniões do conselho de gerência)
(Director-geral)