Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma adequa o regime fiscal dos produtos petrolíferos aos actos comunitários que harmonizam o imposto especial sobre o consumo dos óleos minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 92/81/CEE, de 19 de Outubro, bem como o artigo 2.º da Directiva do Conselho n.º 92/108/CEE, de 14 de Dezembro.