Artigo 1.º
Objecto
É aprovada a 3.ª fase do processo de reprivatização da GALP Energia, S. G. P. S., S. A., adiante designada apenas por GALP, a qual será regulada pelo presente decreto-lei e pela resolução do Conselho de Ministros que estabelecer as condições finais e concretas da operação necessária à sua execução.