Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado.
Objecto
Âmbito de aplicação
Autonomia
Iniciativa
Desenvolvimento dos procedimentos
Programa de voluntariado
Professores voluntários
Acompanhamento
Domínios de actividade
Disposição subsidiária