Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 240/2015, de 14 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 68/2016, de 3 de novembro, 143/2017, de 29 de novembro, 7/2022, de 10 de janeiro, e 109/2023, de 24 de novembro, que estabelece o regime legal da transmissão dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, I. P., e respetivos apartamentos de autonomização, para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.