Artigo 1.º
Objecto
O presente diploma altera o anexo I («Lista das substâncias químicas perigosas»), o anexo IV («Conselhos de prudência relativos a substâncias perigosas») e o anexo VI-D («Guia de classificação e rotulagem de substâncias e preparações perigosas», do Decreto-Lei n.º 280-A/87, de 17 de Julho.