Artigo 1.º
Âmbito
As agências privadas de colocação, adiante designadas por agências, ficam sujeitas ao regime definido no presente diploma.
Âmbito
Conceito
Objecto
Exclusões
Actividades de colocação do e para o estrangeiro
Modalidades
Natureza e validade
Competência
Taxas
Deveres
Incompatibilidade
Montantes a cobrar
Caução
Competência do Instituto do Emprego e Formação Profissional
Competência da Inspecção-Geral do Trabalho
Contra-ordenações
Regularização de agências
Novas agências
Regiões autónomas
Norma revogatória