Artigo 10.º
Regras de provimento
O provimento do pessoal do quadro a que se refere o artigo anterior é feito nos termos da lei geral.
Regras de provimento
Carreira de inspector
Chefe de repartição
Afectação de pessoal
Requisição, destacamento e comissão de serviço
Direitos e prerrogativas
Sigilo profissional, incompatibilidade e deveres especiais
Classificação anual de serviço
Contratos de tarefa e avença
Abonos e ajudas de custo
Domicílio legal
Autoridade pública
Prestação de declarações
Fiscalização do resultado das acções da Inspecção-Geral