Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei estabelece as medidas nacionais necessárias à efectiva aplicação do Regulamento (CE) n.º 1781/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, relativo às informações sobre o ordenante que devem acompanhar as transferências de fundos, adiante designado por Regulamento.