Artigo 1.º
Noções
a)Entidades emitentes - as instituições autorizadas a emitir obrigações hipotecárias, nos termos do artigo 2.º;
b)Obrigações hipotecárias - os títulos de crédito que incorporam a obrigação de a entidade emitente pagar ao titular, nos termos das condições de emissão, determinada importância correspondente a capital e juros e que conferem o privilégio indicado no n.º 1 do artigo 6.º;
c)Créditos hipotecários - os créditos concedidos pelas entidades emitentes nas condições estabelecidas no artigo 11.º;
d)Titular - o possuidor de obrigações hipotecárias à data do exercício de direitos;
e)Bens hipotecados - os imóveis onerados por hipotecas que garantem créditos afectos ao cumprimento de obrigações hipotecárias.