Artigo 1.º
Alteração aos Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro
O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital Infante D. Pedro, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 272/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O capital é representado por 2993 acções, com o valor nominal de (euro) 10000 cada uma.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro
1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 276/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 280/2002, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
É revogado o Decreto-Lei n.º 76/2001, de 27 de Fevereiro.»
Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro
1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 282/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 5.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro
1 -Os artigos 1.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 15.º
Regime laboral privado e transição
A Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., sucede na posição jurídica de empregador dos trabalhadores que prestavam serviço à Unidade Local de Saúde de Matosinhos mediante contrato individual de trabalho.»
2 - O artigo 1.º dos Estatutos da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 283/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e a denominação de Unidade Local de Saúde de Matosinhos, S. A., adiante abreviadamente designada por Hospital.»
Artigo 6.º
Alteração do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro
1 -O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 1.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 285/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 7.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro
1 -O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 3.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 289/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Alteração aos Estatutos do Hospital Pulido Valente, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro
O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital Pulido Valente, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 290/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 -O capital social inicial é de (euro) 29930000 e encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Artigo 9.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, e aos Estatutos do Hospital de Santa Marta, S. A.
1 -O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
2 -O artigo 4.º dos Estatutos do Hospital de Santa Marta, S. A. , aprovados pelo Decreto-Lei n.º 292/2002, de 10 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro
O artigo 2.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 295/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 -A sede social é na Estrada de Santa Luzia, em Viana do Castelo.
Artigo 11.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro
O artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 296/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
É revogado o Decreto-Lei n.º 151/98, de 5 de Junho.»
Artigo 12.º
Alteração aos Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 301/2002, de 11 de Dezembro
O artigo 2.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 301/2002, de 11 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
1 -A sede social é na Avenida de Maria de Lourdes Mello e Castro, em Tomar.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 9 de Dezembro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 6 de Junho de 2003.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 11 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.