Artigo 1.º
Benefícios fiscais relativos aos contratos de viabilização e acordos de saneamento económico-financeiro
1 -É prorrogado até 31 de Dezembro de 1987 o prazo fixado no artigo 4.º da Lei n.º 36/77, de 17 de Junho.
2 -São alargados às empresas públicas que celebrem até 31 de Dezembro de 1987 acordos de saneamento económico-financeiro ao abrigo do Decreto-Lei n.º 353-C/79, de 29 de Agosto, os benefícios fiscais indicados na legislação referida no número anterior.