1 -Para efeitos do disposto no presente diploma, no âmbito dos procedimentos administrativos de controlo da qualidade, dos preços, sanitário e de higiene, do trabalho e da defesa do consumidor, designadamente para o exercício das competências previstas nos Decretos-Leis n.os 222/96, de 25 de Novembro, 98/97, de 26 de Abril, 336/93, de 29 de Setembro, 219/93, de 16 de Junho, e 168/97, de 4 de Julho, é instituído um órgão de coordenação, composto por um representante da Inspecção-Geral das Actividades Económicas, um representante do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, uma autoridade de saúde, um representante da Inspecção-Geral do Trabalho, um representante da Unidade de Coordenação da Luta contra a Evasão e a Fraude Fiscal e Aduaneira (UCLEFA) e um representante da Câmara Municipal de Lisboa.