Artigo 1.º
Objeto
1 -O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva Delegada (UE) 2023/2775 da Comissão, de 17 de outubro de 2023, que altera a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, no que respeita aos ajustamentos dos critérios de dimensão para as micro, pequenas, médias e grandes empresas ou grupos.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, o presente decreto-lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, na sua redação atual, que aprova o Sistema de Normalização Contabilística e revoga o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/77, de 7 de fevereiro (Sistema de Normalização Contabilística).