Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei regulamenta o regime transitório de execução orçamental previsto no artigo 58.º da Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), aprovada em anexo à Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual.
Objeto
Regime transitório de execução orçamental
Regime excecional de execução orçamental do Plano de Recuperação e Resiliência
Produção de efeitos
Entrada em vigor e vigência