O sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos da margem sul do Tejo, criado pelo Decreto-Lei n.º 53/97, de 4 de Março, adiante designado por sistema, é alargado ao município de Setúbal.
Artigo 2.º
1 -O sistema poderá ser alargado a outros municípios, mediante reconhecimento de interesse público justificativo.
2 -O interesse público referido no número anterior é reconhecido por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sob proposta da sociedade concessionária do sistema e uma vez ouvidos os municípios integrantes do mesmo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 23 de Abril de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 26 de Abril de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.