Artigo 1.º
Objecto
O presente decreto-lei assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) n.º 166/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes e que altera as Directivas n.os 91/689/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa aos resíduos perigosos, e 96/61/CE, do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, adiante abreviadamente designado Regulamento.