Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à quarta alteração à orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2023, de 3 de julho.